AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3078180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DANO AMBIENTAL PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO.
- PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA COMPROVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL.
- DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL PÚBLICO, NOTÓRIO E INCONTROVERSO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA COMPROVAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ação de indenização por danos morais decorrentes de degradação ambiental atribuída a empresa exploradora de sal-gema em bairros da cidade de Maceió, no qual foi mantido o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova. 3. O acórdão recorrido consignou que o pedido de inversão do ônus da prova foi formulado de maneira genérica, sem indicação das peculiaridades do caso concreto, das provas cuja produção seria inviável aos autores e das específicas dificuldades probatórias, razão pela qual manteve a conclusão de que incumbe a cada autor demonstrar o dano individual sofrido em sua moradia e o nexo de causalidade com o dano ambiental. 4. Os argumentos recursais, centrados na necessidade de inversão do ônus da prova para a comprovação do dano ambiental e da responsabilidade do poluidor, mostram-se dissociados das premissas do acórdão recorrido, que tratou tais aspectos como incontroversos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos de dano ambiental, é firme no sentido de que a responsabilidade objetiva e a possibilidade de inversão do ônus da prova (inclusive à luz da Súmula 618/STJ) não dispensam o autor de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, notadamente o dano individual e o nexo causal entre a atuação da ré e os alegados prejuízos. Precedentes. 6. O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a ilegalidade do indeferimento da inversão do ônus da prova ou para afastar a exigência de prova mínima dos danos individuais e do nexo causal, exigiria a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre verossimilhança das alegações, hipossuficiência técnica dos autores e suficiência do acervo probatório, o que implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.