DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3077866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A exceção de pré-executividade é admissível para arguição de excesso de execução quando sua verificação dispensar dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ.
- Não incide a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia envolve revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 393/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é admissível para arguição de excesso de execução quando sua verificação dispensar dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. 2. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a controvérsia envolve revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.