PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3076703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação.
- A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art.
- 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna, de modo específico, os fundamentos autônomos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade. 3. A ausência de enfrentamento direto do fundamento de não conhecimento do apelo nobre, limitado o recorrente a alegar negativa de prestação jurisdicional, rediscutir o mérito e invocar prequestionamento, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.