PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3076700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ÓBICE MENCIONADO NO JULGADO EMBARGADO FOI O DA SÚMULA N.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n.
- O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre: (i) a impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a prescindibilidade de análise fático-probatória.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGADA OMISSÃO SOBRE SÚMULA N. 7 DO STJ E ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE MENCIONADO NO JULGADO EMBARGADO FOI O DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre: (i) a impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) a prescindibilidade de análise fático-probatória. 3. Não há omissão quando as razões dos embargos se afastam do conteúdo efetivo do acórdão embargado. O acórdão embargado enfrentou a falta de impugnação específica da Súmula n. 83 do STJ e exigiu a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que infirmassem a consonância jurisprudencial. Embargos que discutem Súmula n. 7 do STJ e desnecessidade de análise de prova se dissociam dos fundamentos do acórdão. 4. A ausência de correspondência entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão evidencia deficiência de fundamentação e afronta ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.