PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3074988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula n.
- 281 do STF, em razão da ausência de esgotamento das vias ordinárias diante de decisão monocrática no Tribunal estadual.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a interposição de agravo interno na origem afastaria a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. ERRO GROSSEIRO. INVIÁVEL A FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 281 do STF, em razão da ausência de esgotamento das vias ordinárias diante de decisão monocrática no Tribunal estadual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a interposição de agravo interno na origem afastaria a incidência da Súmula n. 281 do STF, por alegado esforço para apreciação colegiada; e (ii) é possível admitir o recurso especial contra decisão unipessoal do relator mediante fungibilidade recursal. 3. É inadmissível recurso especial manejado contra decisão monocrática do relator no Tribunal estadual, sem prévio esgotamento dos recursos ordinários, atraindo a aplicação analógica da Súmula n. 281 do STF. 4. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 5. Agravo interno não provido. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.