PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3074959
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DAS PROVAS.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- IMPOSSIBILIDADE PARA SUPRIR ÓBICES FORMAIS DO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE PARA SUPRIR ÓBICES FORMAIS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a controvérsia seria estritamente jurídica - ilicitude das provas decorrente de ingresso domiciliar fundado apenas em denúncia anônima - não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a desconstituição do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório delimitado pelas instâncias ordinárias. 2. A tese de violação do art. 157 do Código de Processo Penal não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, evidenciando a ausência de prequestionamento e atraindo a incidência do verbete n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais, porquanto ausente o cotejo analítico que evidencie similitude fática e teses divergentes, o que impede o conhecimento pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição. 4. A concessão de habeas corpus de ofício, quando constatada ilegalidade flagrante na dosimetria, como ocorreu, na espécie, não tem o condão de suprir óbices próprios do recurso especial, tampouco legitima o exame de teses inadmissíveis, por demandarem revolvimento fático-probatório. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.