DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3074061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da intempestividade do apelo extremo.
- O agravante sustenta a existência de vício processual consistente em ausência de intimação formal e válida para suprir o vício de intempestividade, afirmando que a certidão que atestou a inércia se baseou em premissa equivocada, pois não teria havido intimação que permitisse a manifestação sobre a tempestividade do recurso especial.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias úteis, contado da intimação da decisão recorrida, é intempestivo; e (ii) saber se houve nulidade por ausência de intimação formal e válida, em ambiente eletrônico, para que o recorrente suprisse o vício de intempestividade mediante comprovação da tempestividade do recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da intempestividade do apelo extremo. 2. O agravante sustenta a existência de vício processual consistente em ausência de intimação formal e válida para suprir o vício de intempestividade, afirmando que a certidão que atestou a inércia se baseou em premissa equivocada, pois não teria havido intimação que permitisse a manifestação sobre a tempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias úteis, contado da intimação da decisão recorrida, é intempestivo; e (ii) saber se houve nulidade por ausência de intimação formal e válida, em ambiente eletrônico, para que o recorrente suprisse o vício de intempestividade mediante comprovação da tempestividade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constata-se que o agravante foi intimado do decisum recorrido em 07/04/2025, tendo o recurso especial sido protocolizado apenas em 02/05/2025, fora do prazo recursal de 15 dias úteis previsto no art. 219, caput, do CPC, o que caracteriza a intempestividade do apelo extremo. 5. O insurgente foi intimado, por meio de certidão para saneamento de óbice nos autos eletrônicos, a suprir a falha e comprovar a tempestividade do recurso especial, mas não promoveu a regularização, tendo o prazo decorrido in albis, circunstância que impede o afastamento da intempestividade certificada. 6. A publicação eletrônica da intimação observou os requisitos da Lei n. 11.419/2006, contendo número do processo, nome das partes e de seus representantes, sendo suficiente para conferir publicidade e possibilitar o acesso ao teor da certidão que determinou a regularização do vício, afastando a alegação de ausência de intimação formal e válida. 7. Inexistindo demonstração de qualquer irregularidade na intimação eletrônica e ausente a comprovação da tempestividade dentro do prazo assinalado, não é possível superar a intempestividade do recurso especial, devendo ser mantida a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial por intempestividade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.