DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3073873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS EX-GESTORES.
- A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3 (três) anos, a teor do art.
- No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018, data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3 (três) anos.
- Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS EX-GESTORES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, CPC. PRAZO TRIENAL. AGRAVO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CPC. 2. No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018, data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3 (três) anos. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, CPC, em razão da ocorrência da prescrição (art. 206, § 3º, V, do CC).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.