DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3073214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, no qual se alegava nulidade de testamento público, negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de coisa julgada em razão de demanda anterior envolvendo nulidade de escritura de doação.
- Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes; (ii) estabelecer se está configurada a coisa julgada entre ações distintas; e (iii) determinar se o exame das alegações recursais demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial.
- O Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TESTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, no qual se alegava nulidade de testamento público, negativa de prestação jurisdicional e ocorrência de coisa julgada em razão de demanda anterior envolvendo nulidade de escritura de doação. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes; (ii) estabelecer se está configurada a coisa julgada entre ações distintas; e (iii) determinar se o exame das alegações recursais demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, pois não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 4. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua conclusão. 5. A configuração de coisa julgada exige a tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido, a qual não se verifica, pois a ação atual (nulidade de testamento) possui objeto e causa de pedir distintos da ação anterior (nulidade de doação). 6. A revisão da conclusão quanto à inexistência de coisa julgada demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.