PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3073130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ).
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ).
- O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos.
- 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas após a vigência do novo código.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA EM ENTENDIMENTO REPETITIVO (TEMA 988/STJ). ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por estar o acórdão em sintonia com entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 988/STJ). 2. O objetivo recursal é decidir se cabe agravo em recurso especial quando a inadmissibilidade do apelo nobre se funda na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos. 3. O art. 1.042 do CPC/2015 expressamente afasta o cabimento do agravo nessas hipóteses; a interposição configura erro grosseiro e observa-se o princípio tempus regit actum para decisões publicadas após a vigência do novo código. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.