PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3072962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Conforme consignado na decisão agravada, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual entende que, havendo interpretação extensiva da norma inserida no art.
- 75, X, do CPC, é possível a concretização da citação de pessoa jurídica estrangeira por meio de empresa brasileira representante.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA. ART. 75, X, DO CPC. REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual entende que, havendo interpretação extensiva da norma inserida no art. 75, X, do CPC, é possível a concretização da citação de pessoa jurídica estrangeira por meio de empresa brasileira representante. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento da atuação da recorrente como representante da empresa estrangeira no Brasil, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. A insurgência alegada somente em agravo interno caracteriza indevida inovação recursal. Precedentes. 4. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7 e 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.