DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3072037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM.
- Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno direcionado ao Tribunal de origem, nos termos do art.
- 1.030, § 2º, do CPC; a interposição de agravo em recurso especial nessa parte é inadequada, impondo o não conhecimento.
- A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência para mitigar a taxatividade do art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO INTERPOSTO. PRECLUSÃO. URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por conformidade com tese repetitiva, o recurso cabível é o agravo interno direcionado ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC; a interposição de agravo em recurso especial nessa parte é inadequada, impondo o não conhecimento. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de urgência para mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC está alinhada ao Tema 988/STJ; a revisão da premissa fática sobre urgência demandaria reexame de matéria probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. As alegadas violações aos arts. 246 e 274 do CPC ficam prejudicadas em razão do não conhecimento do agravo de instrumento e não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF 4. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.