PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3070883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
- NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
- A nulidade por ausência de intimação para manifestação sobre documentos novos não se presume e depende da demonstração de prejuízo concreto, não havendo dano efetivo evidenciado.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. A nulidade por ausência de intimação para manifestação sobre documentos novos não se presume e depende da demonstração de prejuízo concreto, não havendo dano efetivo evidenciado. 2. A conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de prejuízo está fundada em premissas fáticas (prévia comprovação do fato por documentos já nos autos e vista à parte), cuja revisão demandaria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de prejuízo para reconhecimento de nulidade, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. A inexistência de novos subsídios no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.