PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3070786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE.
- NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF. 4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada, aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.