DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3070542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL DIANTE DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em que o agravante, condenado pelo crime de disparo de arma de fogo (art.
- 10.826/2003), sustenta nulidade por ausência de exame residuográfico, alega prequestionamento da matéria, impugna o reconhecimento de inovação recursal e pleiteia absolvição por insuficiência de provas.
- Há três questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento das nulidades suscitadas; (ii) estabelecer se a ausência de exame residuográfico acarreta nulidade da condenação; (iii) determinar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para afastar a condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME RESIDUOGRÁFICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL DIANTE DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em que o agravante, condenado pelo crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003), sustenta nulidade por ausência de exame residuográfico, alega prequestionamento da matéria, impugna o reconhecimento de inovação recursal e pleiteia absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento das nulidades suscitadas; (ii) estabelecer se a ausência de exame residuográfico acarreta nulidade da condenação; (iii) determinar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório em sede de recurso especial para afastar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se o conhecimento das nulidades suscitadas, pois não foram objeto de decisão pelo Tribunal de origem, caracterizando ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a matéria foi considerada inovação recursal, não se impondo sua análise sob o rótulo de questão de ordem pública. 5. Reconhece-se que a ausência de exame residuográfico não acarreta nulidade, pois a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas por outros elementos probatórios idôneos, como a apreensão da arma em posse do réu, laudo de eficiência do armamento e depoimentos firmes e coerentes dos policiais. 6. Afirma-se que o crime de disparo de arma de fogo prescinde de prova pericial específica quando o conjunto probatório é robusto e suficiente para demonstrar a ocorrência do fato e sua autoria. 7. Inviabiliza-se o reexame da conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 8. Mantém-se a decisão agravada por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.