PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3070244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente -, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas indicou a via processual adequada (instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.