PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AREsp 3069235
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à majoração da jornada de trabalho e aos reflexos nos vencimentos, no julgamento da apelação e dos embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à majoração da jornada de trabalho e aos reflexos nos vencimentos, no julgamento da apelação e dos embargos de declaração. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há de se falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Não é cabível a interposição de recurso especial por violação de princípios, pois não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.