PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3068908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ.
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice da Súmula 83/STJ e se a decisão monocrática deve ser reformada.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice da Súmula 83/STJ e se a decisão monocrática deve ser reformada. 3. A parte deve demonstrar, de modo concreto, que o entendimento do tribunal estadual diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça, indicando precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada; alegações genéricas e reprodução de ementas não atendem ao princípio da dialeticidade nem afastam a Súmula 83/STJ. 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e por analogia à Súmula 182/STJ, é inadmissível o agravo cujas razões não enfrentam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.