PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3068506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator.
- A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts.
- As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator. 3. A interposição contra acórdão colegiado caracteriza erro grosseiro e afasta a fungibilidade, nos termos dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ. 4. As teses de mérito ficam prejudicadas ante a manifesta inadmissibilidade do recurso. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.