PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3068421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico).
- O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e completa dos fundamentos da decisão agravada e se a parte demonstrou adequadamente a violação de lei federal, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ e o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico.
- A dialeticidade exige ataque direto, concreto e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas sobre violação de lei e afastamento de óbices não suprem o requisito do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência do cotejo analítico). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação efetiva e completa dos fundamentos da decisão agravada e se a parte demonstrou adequadamente a violação de lei federal, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ e o dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico. 3. A dialeticidade exige ataque direto, concreto e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas sobre violação de lei e afastamento de óbices não suprem o requisito do art. 932, III, do CPC. O dissídio, quando alegado, demanda cotejo analítico com transcrição de trechos e indicação das circunstâncias, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. 4. A tentativa de suprir a falta de impugnação apenas no agravo interno esbarra na preclusão. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.