PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3067480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO.
- IRREGULARIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- No processo eletrônico, a assinatura eletrônica vincula o ato processual ao advogado titular do certificado digital utilizado, não sendo suficiente, para suprir a falta de mandato, a mera indicação ou assinatura física de outro advogado regularmente constituído nos autos.
- A ausência de procuração outorgada a advogado subscritor do recurso constitui irregularidade de representação processual sanável, impondo ao Tribunal a concessão de prazo para saneamento na forma do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No processo eletrônico, a assinatura eletrônica vincula o ato processual ao advogado titular do certificado digital utilizado, não sendo suficiente, para suprir a falta de mandato, a mera indicação ou assinatura física de outro advogado regularmente constituído nos autos. 2. A ausência de procuração outorgada a advogado subscritor do recurso constitui irregularidade de representação processual sanável, impondo ao Tribunal a concessão de prazo para saneamento na forma do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, anteriormente ao não conhecimento recursal. 3. Caso concreto no qual, embora constatada a irregularidade de representação da advogada signatária digital do recurso de apelação, não houve concessão de oportunidade de regularização previamente à decisão de não conhecimento recursal. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.