EMPRESARIAL — AREsp 3066732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A competência atrativa do juízo da recuperação judicial incide sobre ações que tenham por objeto bem arrecadado ou situação jurídica que interfira diretamente na destinação desses bens, preservando a lógica do processo recuperacional e a paridade entre os credores.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A competência atrativa do juízo da recuperação judicial incide sobre ações que tenham por objeto bem arrecadado ou situação jurídica que interfira diretamente na destinação desses bens, preservando a lógica do processo recuperacional e a paridade entre os credores. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.