PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3066729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
- A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno quando a decisão impugnada foi colegiada.
- O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática, conforme o art.
- A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo interno quando a decisão impugnada foi colegiada. 3. O agravo interno é próprio para impugnar decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.