PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3065898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n.
- O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. REGIMENTO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de prequestionamento). 2. O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige que o agravo interno refute, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A ausência de impugnação de um deles, como a incidência da Súmula n. 7 do STJ, caracteriza deficiência e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.