AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3065017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art.
- A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. No agravo em recurso especial, o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O agravo interno interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica não constitui oportunidade para suprir a deficiência de fundamentação daquele recurso, incidindo, nesse caso, o art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, dos fundamentos da decisão que aplicou a Súmula nº 182/STJ impede o seu conhecimento. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.