PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3064953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973.
- TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO.
- O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas.
- Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM FEITOS REGIDOS PELO CPC/1973. IAC 1/STJ. TERMO INICIAL VINCULADO AO FIM DA SUSPENSÃO OU, INEXISTINDO PRAZO, APÓS 1 ANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O dever de fundamentação exige o enfrentamento das questões relevantes devolvidas ao Tribunal, nos limites em que suscitadas. 2. Havendo omissão sobre ponto relevante no julgamento de embargos de declaração, a decisão é anulada para que o Tribunal o analise. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.