DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3064649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação penal por tráfico de drogas, na qual se sustenta a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal sem justa causa.
- Em patrulhamento de rotina, agentes de segurança pública visualizaram o recorrente em local conhecido como ponto de tráfico tentando se desfazer de papelotes ao perceber a aproximação policial, procedendo à abordagem e à apreensão de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias objetivas verificadas no momento da abordagem - local conhecido por tráfico e tentativa de descarte de papelotes - configuram fundada suspeita a justificar a busca pessoal, de modo a afastar a alegação de ilicitude das provas.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em ação penal por tráfico de drogas, na qual se sustenta a ilicitude das provas decorrentes de busca pessoal sem justa causa. 2. Fato relevante. Em patrulhamento de rotina, agentes de segurança pública visualizaram o recorrente em local conhecido como ponto de tráfico tentando se desfazer de papelotes ao perceber a aproximação policial, procedendo à abordagem e à apreensão de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias objetivas verificadas no momento da abordagem - local conhecido por tráfico e tentativa de descarte de papelotes - configuram fundada suspeita a justificar a busca pessoal, de modo a afastar a alegação de ilicitude das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As circunstâncias narradas - ambiente notoriamente associado ao tráfico e a conduta de tentar se desfazer de papelotes ao avistar a polícia - configuram fundada suspeita, apta a autorizar a busca pessoal, nos termos do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244; CPP, art. 157; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 917.595/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03.09.2025, DJEN 09.09.2025; STJ, AgRg no HC 979.080/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.03.2025, DJEN 28.03.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.