PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3064490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação do recolhimento em dobro, após a verificação da falta de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso especial e a subsequente intimação para regularização, nos termos do art.
- 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, resulta na aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação do recolhimento em dobro, após a verificação da falta de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso especial e a subsequente intimação para regularização, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, resulta na aplicação da Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.