DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3064454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDOS.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
- O STJ firmou entendimento de que a entidade de previdência privada responde pelo pagamento de complementações de aposentadoria devidas aos participantes/assistidos ex-empregados da patrocinadora COFAVI até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, sendo vedada a utilização do patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA quando as instâncias ordinárias reconhecem a ausência de solidariedade entre os fundos.
- Dessa orientação decorre que a definição, pelas instâncias ordinárias, acerca da existência ou não de solidariedade entre as submassas administradas pela recorrente constitui premissa indispensável para aferir a possibilidade de prosseguimento da execução, especialmente quanto à constrição de valores pertencentes ao fundo FEMCO/COSIPA em caso de exaurimento do fundo FEMCO/COFAVI.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que integre o acórdão recorrido, manifestando-se expressamente sobre o reconhecimento ou não da ausência de solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre os respectivos reflexos na execução, à luz da orientação do STJ, julgando o feito como entender de direito.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUBMASSAS FEMCO/COFAVI E FEMCO/COSIPA. ALEGADA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE FUNDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O STJ firmou entendimento de que a entidade de previdência privada responde pelo pagamento de complementações de aposentadoria devidas aos participantes/assistidos ex-empregados da patrocinadora COFAVI até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, sendo vedada a utilização do patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA quando as instâncias ordinárias reconhecem a ausência de solidariedade entre os fundos. 3. Dessa orientação decorre que a definição, pelas instâncias ordinárias, acerca da existência ou não de solidariedade entre as submassas administradas pela recorrente constitui premissa indispensável para aferir a possibilidade de prosseguimento da execução, especialmente quanto à constrição de valores pertencentes ao fundo FEMCO/COSIPA em caso de exaurimento do fundo FEMCO/COFAVI. 4. O acórdão recorrido e a decisão que julgou os embargos de declaração enfrentaram a controvérsia sob a ótica da inexistência de liquidação extrajudicial do plano de previdência privada, mas deixaram de se manifestar, de modo claro e suficiente, sobre o alegado reconhecimento da ausência de solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre seus reflexos na execução, embora haja menção à "ausência de solidariedade entre fundos" na ementa do acórdão de origem. 5. Configurada omissão relevante sobre questão capaz de, em tese, modificar o resultado do julgamento e diretamente relacionada à jurisprudência do STJ, resta caracterizada negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o provimento do recurso especial para que o Tribunal de origem integre o acórdão e aprecie expressamente a matéria. III. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido e recurso especial provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que integre o acórdão recorrido, manifestando-se expressamente sobre o reconhecimento ou não da ausência de solidariedade entre os fundos administrados pela recorrente e sobre os respectivos reflexos na execução, à luz da orientação do STJ, julgando o feito como entender de direito.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.