PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA — EDcl no AREsp 3061913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso nobre, com suporte nas Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.
- A questão em discussão consiste em (i) examinar se há negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve omissão quanto ao prequestionamento dos arts.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.566, IV, E 1.703 DO CC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso nobre, com suporte nas Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ. 2. A questão em discussão consiste em (i) examinar se há negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve omissão quanto ao prequestionamento dos arts. 1.566, IV, 1.694, § 1º, e 1.703 do CC; e (iii) se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ sob alegação de matéria exclusivamente jurídica. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou os pontos necessários postos na petição de recurso especial de forma expressa e clara. 4. Ausente o indispensável prequestionamento dos arts. 1.566, IV, e 1.703 do CC pelo Tribunal estadual, aplicam-se as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A pretensão de majorar alimentos com base em teoria da aparência demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, obstada pela Súmula 7 do STJ. 6. Embargos de declaração não são adequados para mero prequestionamento ou para modificação do julgado com efeitos infringentes. 7. Embargos de declaração rejeitados
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.