PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3061897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos internos impede o conhecimento do segundo, à luz da unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MULTIPLICIDADE DE AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS (ART. 1.022 DO CPC, SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multiplicidade de agravos internos impede o conhecimento do segundo, à luz da unirrecorribilidade; (ii) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente acerca do art. 1.022 do CPC e das Súmulas n. 211/STJ e 83/STJ. 3. A interposição de dois agravos internos contra o mesmo ato atrai a preclusão consumativa, conhecendo-se apenas do primeiro, em consonância com o princípio da unirrecorribilidade. 4. Em agravo em recurso especial, a parte deve impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, inclusive sobre a ausência de omissão (art. 1.022 do CPC) e a incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ; alegações genéricas não suprem a dialeticidade. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.