PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3061784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
- ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e manteve conclusão sobre a partilha de bens, indicando a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O objetivo recursal é saber se há (i) omissão e contradição sobre a tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ; e (ii) violação do art. 489, § 1º, do CPC, por suposta falta de enfrentamento de tese ou uso de jurisprudência inexistente. 3. Não se verifica vício sanável por embargos. A decisão enfrentou integralmente as teses, explicitou a razão de aplicar a Súmula 7 do STJ e não contém contradição interna entre fundamentação e conclusão, nem omissão quanto a pontos capazes de infirmar o julgado, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para obtenção de efeitos infringentes quando ausentes os vícios legais. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.