PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3061413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, uma vez que o referido recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisões monocráticas do relator, nos termos do art.
- 1.021 do Código de Processo Civil e e do art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do não conhecimento do agravo interno manejado contra decisão colegiada.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC E ART. 258 DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, uma vez que o referido recurso se destina, exclusivamente, a impugnar decisões monocráticas do relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e e do art. 258 do RISTJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do não conhecimento do agravo interno manejado contra decisão colegiada. 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro e é manifestamente inadmissível, devendo ser imposta a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.