DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3060965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art.
- 105, III, da CF, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel, sob o fundamento de que o recorrente não indicou, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na entrega de imóvel, sob o fundamento de que o recorrente não indicou, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e conhecer do recurso especial, à vista da alegação de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, da existência de dissídio jurisprudencial e da tese de possibilidade de cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória. III. Razões de decidir 3. O recurso especial é de fundamentação vinculada, impondo-se à parte recorrente o ônus de indicar, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados e de desenvolver argumentação própria de impugnação das razões do acórdão recorrido, em observância à dialética recursal. 4. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais tidos por violados caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, o que impede o conhecimento do apelo extremo. 5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não afastam o vício formal identificado na decisão monocrática, pois não suprem a falta de indicação dos dispositivos legais violados nem infirmam o fundamento de incidência da Súmula 284/STF, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.