DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3060520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
- Caso submetido a julgamento: ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a consumidora alega ter sido induzida a erro ao contratar produto diverso do pretendido.
- Acórdão do Tribunal de origem que reformou sentença de improcedência para extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito de anular o negócio jurídico pelo decurso do prazo quadrienal previsto no art.
- 178, II, do Código Civil, contado da data da celebração do contrato.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Caso submetido a julgamento: ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a consumidora alega ter sido induzida a erro ao contratar produto diverso do pretendido. Acórdão do Tribunal de origem que reformou sentença de improcedência para extinguir o processo com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do direito de anular o negócio jurídico pelo decurso do prazo quadrienal previsto no art. 178, II, do Código Civil, contado da data da celebração do contrato. 2. Questão submetida ao Tribunal: definição do marco inicial para contagem do prazo extintivo em ação que visa anular contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento, quando há descontos mensais e sucessivos no benefício previdenciário da consumidora. Análise da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Afastamento da Súmula n. 7/STJ: a controvérsia não demanda reexame de fatos e provas, mas revaloração jurídica do quadro fático delineado no acórdão recorrido, notadamente a qualificação da relação jurídica como de trato sucessivo para fins de contagem do prazo extintivo. Tal providência é plenamente cabível na via do recurso especial. 4. Relação de trato sucessivo: tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a lesão ao direito renova-se periodicamente a cada desconto considerado indevido. O termo inicial do prazo prescricional, nesses casos, corresponde à data do último pagamento ou desconto, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.