AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3059969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da configuração da responsabilidade civil da recorrente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
- Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização fixada a título de danos morais devem ser contados a partir da citação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da configuração da responsabilidade civil da recorrente sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária. Precedentes. 3. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização fixada a título de danos morais devem ser contados a partir da citação. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.