AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3059942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
- 123 do CTN, suscitada apenas em grau de recurso, não foi objeto de debate na Corte de origem, configurando inovação argumentativa e ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF.
- Rever as conclusões quanto à legitimidade passiva dos garantidores hipotecários e à suficiência de documento escrito apto a embasar a ação monitória demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegada afronta ao art. 123 do CTN, suscitada apenas em grau de recurso, não foi objeto de debate na Corte de origem, configurando inovação argumentativa e ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 3. Rever as conclusões quanto à legitimidade passiva dos garantidores hipotecários e à suficiência de documento escrito apto a embasar a ação monitória demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.