EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 3059922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da controvérsia já decidida.
- O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e suficiente as teses devolvidas, ao concluir pela impossibilidade de alteração, em liquidação de sentença, da base de cálculo dos honorários advocatícios definida no título judicial transitado em julgado.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGADAS OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da controvérsia já decidida. 2. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e suficiente as teses devolvidas, ao concluir pela impossibilidade de alteração, em liquidação de sentença, da base de cálculo dos honorários advocatícios definida no título judicial transitado em julgado. 3. Não configura omissão a ausência de manifestação específica sobre todos os argumentos suscitados pela parte, quando a controvérsia foi solucionada com fundamentação bastante. 4. Inexiste obscuridade quando o julgado expõe, de modo claro, a distinção entre a correção do valor da causa para finalidades processuais e a vedação de repercussão dessa alteração sobre verba honorária submetida à coisa julgada. 5. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não decorre automaticamente da rejeição dos aclaratórios, exigindo demonstração de caráter manifestamente protelatório, hipótese não configurada na espécie. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.