AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3059895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes da entrega de veículo com placa clonada.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia pode ser examinada sem incidência da Súmula 7/STJ; (ii) a responsabilidade pelo vício seria exclusiva do DETRAN, à luz do art.
- 22, III, do CTB; (iii) há culpa exclusiva de terceiro apta a afastar a responsabilidade da concessionária, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ENTREGA DE VEÍCULO COM PLACA CLONADA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 14, § 3º, II, DO CDC E 22, III, DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do apelo nobre em ação de indenização por danos morais decorrentes da entrega de veículo com placa clonada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia pode ser examinada sem incidência da Súmula 7/STJ; (ii) a responsabilidade pelo vício seria exclusiva do DETRAN, à luz do art. 22, III, do CTB; (iii) há culpa exclusiva de terceiro apta a afastar a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC; e (iv) a natureza da responsabilidade influencia o termo inicial dos juros de mora. 3. A pretensão de afastar o reconhecimento do nexo causal entre a conduta da concessionária e os danos suportados exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A responsabilidade do fornecedor, no âmbito do CDC, decorre da colocação de produto defeituoso no mercado, sendo irrelevante a terceirização de etapas do serviço ou a atribuição administrativa de competências a órgãos públicos, não se afastando o dever de indenizar pela invocação do art. 22, III, do CTB. 5. A configuração de culpa exclusiva de terceiro demanda análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, o que também atrai a incidência da Súmula 7/STJ quando afastada pelo Tribunal de origem. 6. A relação jurídica de consumo autoriza o reconhecimento da responsabilidade contratual para fins de fixação do termo inicial dos juros de mora, em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.