DIREITO PRIVADO — AREsp 3058968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCADASTRAMENTO EM PLATAFORMA DIGITAL POR VIOLAÇÃO A CONDIÇÕES DE USO E ALEGADA UTILIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por invocação de matéria constitucional, necessidade de reexame de circunstâncias fáticas e de disposições contratuais - Súmulas n.
- 5 e 7 do STJ -, por ausência de contrariedade a lei federal e por não evidenciar divergência jurisprudencial.
- A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que se pleiteou reativação de conta em plataforma, lucros cessantes e danos morais.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCADASTRAMENTO EM PLATAFORMA DIGITAL POR VIOLAÇÃO A CONDIÇÕES DE USO E ALEGADA UTILIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por invocação de matéria constitucional, necessidade de reexame de circunstâncias fáticas e de disposições contratuais - Súmulas n. 5 e 7 do STJ -, por ausência de contrariedade a lei federal e por não evidenciar divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, em que se pleiteou reativação de conta em plataforma, lucros cessantes e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 12.737,50. 3. A sentença julgou improcedente a ação, com condenação do autor ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, ao reconhecer justo motivo para o descadastramento com base em violação às condições da plataforma, autonomia da vontade e exercício regular de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a transação penal, nos termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. 9.099/1995, pode servir de fundamento para restrição ao exercício de profissão e justificar o descadastramento; (ii) saber se o desligamento baseado em transação penal afronta o art. 5º, LVII, da Constituição Federal; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O exame da alegada violação do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. 9.099/1995 demanda revaloração de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ. 7. A suposta ofensa ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal não pode ser conhecida nesta instância, porquanto refoge à competência do STJ. 8. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a ausência de cotejo analítico e de cumprimento dos requisitos previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC e no art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 7 e 5 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais. 2. A alegada violação do art. 5º, LVII, da Constituição Federal não se sujeita ao crivo do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c; CF, art. 5º, LVII; Lei n. 9.099/1995, art. 76, §§ 4º, 6º; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, §§ 11, 2º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.