PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3058472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os recursos devem impugnar, de modo claro e específico, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n.
- 182 do STJ, que obsta o conhecimento quando ausente ataque concreto aos motivos do decisum.
- No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão aplicado na origem, consistente no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ MANTIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar, de modo claro e específico, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, que obsta o conhecimento quando ausente ataque concreto aos motivos do decisum. 2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão aplicado na origem, consistente no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, ao afirmar genericamente que o agravo em recurso especial teria enfrentado o despacho denegatório e que as teses seriam de revaloração jurídica, não demonstram, com precisão, como prescindem do revolvimento do conteúdo fático-probatório firmado pelas instâncias ordinárias. 4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ, permanecendo incólume o óbice da Súmula n. 7 do STJ apontado pelo Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.