AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3057423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
- A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional para condenados reincidentes, nos termos do art.
- Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional para condenados reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Precedentes. 2. Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.