PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3057308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE CAUSALIDADE.
- Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação de busca e apreensão.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SOBRE CAUSALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (ART. 90 DO CPC). SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno em que se discute a condenação em honorários de sucumbência após a homologação de desistência na ação de busca e apreensão. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 ampara a tese de afastamento de honorários; (ii) é possível, em recurso especial, reavaliar as premissas fáticas que levaram a aplicar o princípio da causalidade; (iii) houve impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão que aplicou o art. 90 do CPC. 3. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 não contém comando normativo apto a afastar honorários de sucumbência na hipótese de desistência, configurando fundamentação deficiente e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. A pretensão de afastar os honorários fixados, com base na compreensão de que a parte deu causa à extinção, demanda reexame de fatos e circunstâncias do processo, providência vedada em recurso especial (Súmula nº 7 do STJ). 5. Mantém-se a decisão quando o acórdão está alicerçado em fundamento autônomo - aplicação do art. 90 do CPC - que não foi especificamente impugnado nas razões recursais, hipótese de incidência da Súmula nº 283 do STF. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.