PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3056092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LOCAÇÃO COMERCIAL EM SISTEMA ANÁLOGO A SHOPPING CENTER.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou negativa de prestação jurisdicional e manteve a incidência dos óbices sumulares em controvérsia sobre cobrança de despesas comuns por CRD e rateio de energia, água e esgoto em locação comercial análoga a shopping center.
- O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a revaloração jurídica de fatos incontroversos e sobre a aplicação dos arts.
- 8.245/1991 e 421, parágrafo único, do Código Civil.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SISTEMA ANÁLOGO A SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ART. 54 DA LEI N. 8.245/1991. ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou negativa de prestação jurisdicional e manteve a incidência dos óbices sumulares em controvérsia sobre cobrança de despesas comuns por CRD e rateio de energia, água e esgoto em locação comercial análoga a shopping center. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a revaloração jurídica de fatos incontroversos e sobre a aplicação dos arts. 54 da Lei n. 8.245/1991 e 421, parágrafo único, do Código Civil. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.