PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3055306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n.
- O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n.
- É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do CPC. 4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.