PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3054882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
- ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
- O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito de pactuação expressa. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.