DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3054102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE VALOR DA CAUSA.
- JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVERGENTE.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO NA PRIMEIRA FASE DE EXIBIÇÃO DE CONTAS DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS DO ART.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE VALOR DA CAUSA. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIVERGENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO NA PRIMEIRA FASE DE EXIBIÇÃO DE CONTAS DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido que, na primeira fase da prestação de contas, não há condenação, havendo proveito econômico inestimável que nem sequer guarda pertinência com o valor da causa, motivo pelo qual os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 8º do art. 85 do CPC. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem fixou honorários advocatícios com base no valor da causa. Assim, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Necessidade de remessa do feito ao Tribunal de origem para nova fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º, do CPC, sob pena de supressão de instância. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.