PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3053735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL.
- Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, envolvendo negativa de cobertura de canabidiol a criança com transtorno do espectro autista.
- 9.656/1998 foi violado; (ii) há prequestionamento suficiente do dispositivo; e (iii) os fundamentos autônomos do acórdão estadual foram especificamente impugnados.
- O conhecimento do recurso especial exige prévio debate, na origem, do dispositivo indicado como violado; ausente o enfrentamento do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE QUANTO AO ART. 10, VI, DA LEI N. 9.656/1998. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282, 283 E 356, TODAS DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, envolvendo negativa de cobertura de canabidiol a criança com transtorno do espectro autista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 foi violado; (ii) há prequestionamento suficiente do dispositivo; e (iii) os fundamentos autônomos do acórdão estadual foram especificamente impugnados. 3. O conhecimento do recurso especial exige prévio debate, na origem, do dispositivo indicado como violado; ausente o enfrentamento do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e não opostos embargos para provocar o tema, incidem as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.