PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3053336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial.
- Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE TERMO PARA PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO CÔNJUGE. 1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e proceder à nova análise do recurso especial. 2. Alimentos fixados pelo Tribunal de origem com base no binômio necessidade/possibilidade e na preservação do padrão social desfrutado na constância do matrimônio. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Regra da excepcionalidade e da temporalidade do pensionamento. 5. Ausência de demonstração de incapacidade laboral ou de impossibilidade de autossustento da alimentanda, que exerce atividade profissional e aufere rendimentos de aposentadoria. 6. Fixação de termo certo para a prestação alimentar, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 7. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido para fixar o prazo de 24 meses de duração dos alimentos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.