DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no MS 30531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia política concedida a militar.
- A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 839.
- Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para anular o ato administrativo de revisão da anistia.
- A coisa julgada da ação ordinária anterior não impede a revisão da anistia, pois o mérito daquela ação dizia respeito ao direito de promoção de militar anistiado, não à anulação da anistia.
Resultado indicado
Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia política concedida a militar.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, em que se alegava violação de princípios constitucionais na revisão administrativa de anistia política concedida a militar. 2. A administração pública pode revisar atos de concessão de anistia, desde que assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 839. 3. Alegações genéricas de violação de princípios constitucionais não são suficientes para anular o ato administrativo de revisão da anistia. 4. A coisa julgada da ação ordinária anterior não impede a revisão da anistia, pois o mérito daquela ação dizia respeito ao direito de promoção de militar anistiado, não à anulação da anistia. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.